13/12/2016

ANAC aprova novas regras de cobrança de bagagem


Atualização: 14.12.16

ÚLTIMA NOTÍCIA... 
O Senado aprovou o projeto contra 
a cobrança de bagagens na noite de 14.12.16. 
Vamos aguardar a decisão da Câmara e do Supremo... 


Na manhã do dia 13/12, a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil - aprovou a regra que autoriza as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens despachadas nas novas normas de direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. Estas normas passam a vigorar a partir de 14 de Março de 2017. Entenda as mudanças.

Mudança principal – bagagem:

Como é hoje:

Nos voos nacionais, os passageiros têm direito a despachar gratuitamente até 23 quilos em uma bagagem. Já para os voos internacionais, o limite é de duas malas de até 32 quilos cada.


Como ficará:

As companhias aéreas poderão estipular franquias menores e, em contrapartida, oferecer tarifas menores aos viajantes. As regras serão determinadas por cada empresa, podendo não haver alteração na prática atual, ou seja, pode haver uma tarifa fixa com o atual limite de peso da mala de até 23kg.
Espera-se que esta mudança pela cobrança de bagagens seja atuante principalmente em casos de tarifas promocionais ou incentivem à chegada de companhias low cost , com tarifas bem baratas como existem em diversos outros países . Vamos ver...

O peso da bagagem de mão também aumentou de 5 para 10 quilos, facilitando a vida de quem consegue viajar leve ou dos que preferem não despachar a bagagem para agilizar o desembarque. As dimensões das bagagens de mão devem ser estipuladas por cada empresa e o segundo volume pequeno (mochila, bolsa, sacola), segue permitido. Fique atento! Afinal, aposto que tem gente traumatizada com a espera nas esteiras de bagagem. Alguns aeroportos são o caos!


O peso da bagagem de mão também aumentou de 5 para 10 quilos, facilitando a vida de quem consegue viajar leve ou dos que preferem não despachar a bagagem para agilizar o desembarque. Afinal, aposto que tem gente traumatizada com a espera nas esteiras de bagagem. Alguns aeroportos são o caos!


Outras alterações:

. Taxas : Cancelamento, Reembolso ou Remarcação: não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que ela tenha sido comprada em promoção. Hoje não tem esta limitação;

. Bagagem Extraviada - restituição: prazo reduzido de 30 dias para 7 dias, em voos nacionais ou em até 21 dias para voos internacionais;

. Bagagem Extraviada - indenização: prazo reduzido de 30 para 7 dias, com foco na agilidade e rapidez no pagamento.

. Correções: de eventuais erros de preenchimento no nome e sobrenome do passageiro no bilhete aéreo – sem custar nada;

. Cancelamento Desistência: possibilidade de desistência, pelo passageiro, até 24h do recebimento do comprovante de compra da passagem, caso esta compra tenha sido feita com, no mínimo, sete dias de antecedência e com ressarcimento integral do valor;

. Garantia: Se, por qualquer motivo, você perder o trecho de ida em voos domésticos, o voo de retorno estará garantido, desde que você comunique a desistência até o momento da decolagem desde voo de ida. Hoje, o cancelamento é imediato e, sim, já aconteceu comigo!

. Proibição: a inclusão de serviços extras sem a aprovação do passageiro. Assentos conforto são um exemplo. Estes serviços podem ser ofertados, mas não deverão estar pré-selecionados. O consumidor terá que selecionar a opção de incluir, ou não, o serviço na compra;

. Exigência: as companhias aéreas devem apresentar, em detalhes, os valores dos serviços ofertados com as respectivas taxas em seus anúncios de compra ou mecanismos de busca.

. Transparência: as companhias aéreas são obrigadas a fornecer todas as informações referentes ao serviço contratado na hora da compra. Se encaixam aqui as orientações quanto cancelamento, alterações, franquia de bagagem, entre outros. É recomendado que o passageiro leia atentamente este contrato de transporte.

Bem lembrado pelo Leonardo Cassol, em Melhores Destinos, ficaram mantidas as regras quanto à assistência material caso haja atrasos ou cancelamentos por motivos de força maior, seja mau tempo, problemas mecânicos ou rejeição de embarque, como em casos de overbooking, por exemplo.

Todas as regras estão disponíveis para consulta no site da ANAC. 


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